Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Estudante de Direito
Gerson Paes
Rio de Janeiro (RJ)
0
seguidor
6
seguindo
Seguir
Comentários
(
40
)
Gerson Paes
Comentário ·
há 6 anos
O agente de trânsito não recolheu minha assinatura e nem justificou o porquê. Consigo anular o auto de infração?
Wesley Nogueira Advocacia e Consultoria
·
há 6 anos
Sr. Wesley Nogueira , bom dia!
Obrigado por responder minha pergunta.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gerson Paes
Comentário ·
há 6 anos
O agente de trânsito não recolheu minha assinatura e nem justificou o porquê. Consigo anular o auto de infração?
Wesley Nogueira Advocacia e Consultoria
·
há 6 anos
Sr. Wesley Nogueira Advocacia e Consultor, no seu comentário consta que o condutor tem o "o direito de se recusar a assinar o AIT (" Auto de Infração de Trânsito "), poderia informar o amparo por favor? Obrigado
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gerson Paes
Comentário ·
há 8 anos
O conceito e o reconhecimento da filiação socioafetiva
Mariana Dibe Laureano
·
há 8 anos
Hoje em dia diversos avôs criam os seus netos, mas infelizmente a Lei os impedem de realizarem a filiação socioafetiva.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
5
)
Wesley Nogueira Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 6 anos
O agente de trânsito não recolheu minha assinatura e nem justificou o porquê. Consigo anular o auto de infração?
Wesley Nogueira Advocacia e Consultoria
·
há 6 anos
Gerson, bom dia!
A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º, inc. II, que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
O CTB ("Código de Trânsito Brasileiro"), por sua vez, não possui qualquer dispositivo que diga que o condutor-infrator, uma vez abordado pelo agente de trânsito, é obrigado a assinar o auto de infração.
Aliás, a recusa na aposição da assinatura sequer pode ser interpretada como indício de que a infração de trânsito foi cometida, eis que isso é incompatível com o princípio da presunção de inocência.
Espero ter ajudado.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Wesley Nogueira Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 6 anos
O agente de trânsito não recolheu minha assinatura e nem justificou o porquê. Consigo anular o auto de infração?
Wesley Nogueira Advocacia e Consultoria
·
há 6 anos
Fátima, bom dia!
A assinatura é a regra, mas não é obrigatória.
Isso porque ao condutor-infrator, mesmo que seja abordado pelo agente de trânsito após o cometimento da infração, é dado o direito de se recusar a assinar o AIT ("Auto de Infração de Trânsito").
Nesse caso, e em qualquer outro em que não seja possível o recolhimento da assinatura do condutor-infrator, o agente de trânsito tem que apresentar uma justificativa no AIT, caso contrário, este deverá ser considerado ilegal.
Esse é o sentido do meu artigo.
Grande abraço!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Abreu
Comentário ·
há 8 anos
Moto no corredor: pode? Leva multa? Saiba mais
Doutor Multas
·
há 8 anos
No Brasil não está previsto transitar pelo corredor, porque pela legislação ele não existe.
Vejamos;
Se o código prevê números de faixas na via, se prevê a proibição de distâncias lateral e traseira, óbvio está escrito.
Se ao transitar por um via, o condutor percebe que por exemplo, exista 4 faixas de rolamento, e todas estão devidamente ocupadas, não há que se falar em corredor, o mesmo seria interpretado como uma quinta faixa, e esta não existe.
Não vamos falar aqui em segurança, agilidade, etc, mas a pura e simples interpretação da lei, se há na via 4 faixas de rolamentos e todas estão devidamente preenchidas pelos veículos, não existe a faixa do corredor, então os motociclistas deverão transitar na faixa de rolamento juntamente com os demais veículos, mantendo a distância regulamentar de segurança prevista no código, simples assim.
O que há no Brasil, a péssima qualidade, começando pela fiscalização, pelos órgãos competentes formadores de condutores e, falta de educação no trânsito principalmente pelos motoqueiros, eu não disse motociclistas, estes são outros níveis.
40
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
6
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
5
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Gerson
Carregando